O sócio não mais satisfeito em participar de uma sociedade tem o direito de se retirar dela. Muitas vezes, uma sociedade que se inicia com um propósito, com o passar do tempo, deixa de ser atrativa para um dos sócios, ensejando o desejo de retirar-se de uma sociedade. Nesse momento, surge o questionamento: como se retirar de uma sociedade empresarial?
Existem alternativas no ordenamento jurídico para a retirada de um sócio de uma sociedade empresarial. Duas formas de isso acontecer e que são bastante utilizadas na prática são: a dissolução parcial com apuração de haveres e a cessão de quotas empresariais.
A primeira é uma alternativa judicial, denominada dissolução parcial com apuração de haveres, na qual se propõe uma ação para a retirada do sócio e para a apuração dos seus haveres, isto é, o montante da sua participação societária que será devido ao sócio retirante. Também pode ocorrer de maneira extrajudicial caso haja consenso entre os sócios quanto aos haveres de quem vai se retirar.
Já a cessão de quotas é uma alternativa extrajudicial realizada por meio de um instrumento particular em que será regulada a transferência de quotas da sociedade empresarial pertencente ao sócio retirante para outro sócio ou para terceiro. Neste caso, é importante observar se o contrato social da sociedade permite a cessão de quotas, o que nem sempre ocorre.
Por isso, é de extrema importância a avaliação de um profissional qualificado com expertise na área para auxiliar na escolha da modalidade mais adequada para cada contexto societário.
Por:
Camila Fenalti Salla – OAB/RS 115.177
Amauri Venturini – OAB/RS 119.245