O Manual de Crédito Rural assegura ao produtor a prorrogação de dívidas rurais, o que consiste na repactuação do vencimento da dívida, sem alterar as condições da operação.
É possível pedir a prorrogação quando ocorrer: i) dificuldade de comercialização dos produtos; ii) frustração de safra, por fatores adversos; ou iii) eventos prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Para tanto, o produtor deverá notificar a instituição financeira, preferencialmente, antes do vencimento da dívida, atestando algumas das causas acima através de laudo e demonstrando a viabilidade de pagamento da operação a ser repactuada. Além disso, é preciso comprovar ser residente e domiciliado no Brasil e que é produtor rural, além de oferecer garantia.
Por:
Bruno Fogiato Lencina – OAB/RS 77.809
Pietra Suélen Hoppe – OAB/RS 119.262