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SNIPER- Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos

Atualmente, dois dos maiores desafios enfrentados no sistema judiciário são a execução e o cumprimento de sentença. Isso porque, além de buscar uma decisão favorável nos litígios, a efetividade da sentença só tem fins práticos, no caso de ordem de pagamento de dívidas, se forem encontrados bens e ativos passíveis de restrição. Nesta fase processual, estão 84% dos processos, todos congestionados na espera de uma investigação patrimonial bem-sucedida.

Na busca para resolver esta questão, surge o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

A ferramenta atua como solução para dois dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença. Antes do SNIPER, a investigação patrimonial era um procedimento de alta complexidade que mobilizava uma equipe especializada no pedido e na análise de documentos e no acesso individualizado a bases de dados. Esse procedimento podia durar vários meses.

A partir do cruzamento de dados e de informações de diferentes bases de dados, o SNIPER destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.

Entre os benefícios, estão a conclusão de processos em tempo reduzido e a maior possibilidade de cumprimento de uma ordem judicial em sua totalidade. A expectativa é que o SNIPER contribua para a diminuição do acervo e do congestionamento processual na fase de execução, tornando a justiça mais efetiva e garantindo o direito do jurisdicionado e da jurisdicionada de pagamento da dívida.

Por:
Gleidson dos Santos Ferreira – OAB/RS 98.408
Eduardo Anversa Scremin – OAB/RS 110.840
Emmanuel Pippi Portella – OAB/RS 122.344

 

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