Em recente decisão da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém (SP), uma plataforma de vendas on-line foi condenada a indenizar uma loja hospedada em seu sistema em razão de um bloqueio injustificado do usuário.
A empresa autora alegou ter sido banida da plataforma em 27/01/2025, sem qualquer justificativa prévia, tendo seu acesso impedido tanto ao portal quanto à conta vinculada. Posteriormente, foi informada de que o bloqueio teria ocorrido por uma suposta violação aos Termos de Serviço, o que resultou em seu banimento permanente. Alegou prejuízo de R$15.468,47, a título de lucros cessantes, além de danos morais à sua credibilidade como vendedora.
Ao analisar o caso, o juízo concluiu que ambas as partes tinham o dever de agir com boa-fé, paridade e equilíbrio na relação contratual. No entanto, a plataforma adotou uma postura arbitrária e unilateral ao aplicar um banimento permanente sem tomar as devidas precauções, considerando que o motivo do bloqueio — a ausência de atualização cadastral — poderia ter sido facilmente resolvido, sem a necessidade de medida tão extrema.
A decisão também ressaltou que a loja não apenas possuía obrigações de venda intermediadas pela plataforma, mas também créditos a receber, os quais permaneceram retidos até a concessão de medida liminar. Diante disso, o juízo condenou a plataforma ao pagamento de R$15 mil a título de danos morais, entendendo que a conduta unilateral prejudicou a autora de forma extrapatrimonial, afetando sua relação com os consumidores e sua reputação no mercado.
Fonte: Processo nº 1000564-66.2025.8.26.0266.
Por:
Camila Puntel – OAB/RS 125.061
Marcelle Piovesan – Bacharel em Direito