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TST afasta condenação de empresa que demonstrou dificuldades na contratação da cota legal de PCD

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, rejeitou o pedido de condenação por danos morais coletivos feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa da Paraíba que não cumpriu a reserva mínima de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social, a chamada cota legal de PCD, prevista no artigo 93 da Lei n. 8.213/91.

Para a Turma do TST, a empresa comprovou seus reiterados esforços no preenchimento das vagas, citando a publicação de diversos anúncios em jornais e divulgação de oportunidades pela internet ao longo de vários anos. O processo também registrou que a empresa promovia campanhas de admissão de pessoas com deficiência, firmava convênios com entidades de inclusão social e implementava políticas afirmativas e de adaptação ao ambiente de trabalho.

O ministro relator, Augusto César, afirmou que, sob a ótica do TST, não cabe condenação ao pagamento de danos morais coletivos quando ficam comprovados os reiterados esforços da empresa para o preenchimento das vagas, ainda que sem sucesso, diante da ausência de conduta ilícita.

Ainda assim, a 6ª Turma determinou que a empresa mantenha a reserva do número mínimo de vagas destinadas a empregados com deficiência ou reabilitados, devendo continuar promovendo e comprovando os atos de divulgação e convocação para o preenchimento das vagas em aberto, bem como adotar tecnologias assistivas que viabilizem a continuidade da adaptação razoável no ambiente de trabalho dessas pessoas, independentemente do efetivo preenchimento da cota legal, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.

Processo: RRAg-319-26.2018.5.13.0009.

Por:

Marcelo Fanfa Pedroso – OAB/RS 116.780
Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904

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