O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é o ambiente digital oficial de comunicação entre a Receita Federal ou a Receita Estadual e os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Ao escolher o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), as comunicações passam a ser enviadas para sua Caixa Postal, uma caixa de mensagens acessada por meio digital.
Desse modo, o registro da ciência — ou seja, a data em que você toma conhecimento da mensagem — passa a valer para a contagem de prazos legais para o cumprimento de obrigações tributárias, obrigações acessórias, interposição de recursos ou impugnações, e todo tipo de cumprimento de solicitações encaminhadas pelo órgão fiscalizador.
Esse instrumento de notificação é previsto pelo Código Tributário Nacional, o qual determina que os contribuintes escolham um domicílio tributário para o recebimento de comunicados e intimações sobre assuntos tributários.
A propósito, o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) é diferente do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), pois está atrelado aos sistemas dos órgãos fiscalizadores (Receita Federal e Receita Estadual), enquanto o Domicílio Eletrônico Trabalhista está associado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Do mesmo modo, os sistemas acima listados também divergem do DJE (Domicílio Judicial Eletrônico), o qual está vinculado às intimações, citações e comunicações de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros.
O que é enviado pelo DTE?
Dentre as comunicações enviadas pelo DTE, encontram-se as notificações ou intimações, os avisos, os comunicados para autorregularização e os recibos relacionados ao cumprimento das obrigações acessórias.
Como é realizado o cadastro?
Cada órgão tem sua própria metodologia de habilitação.
Por exemplo, o DTE da Receita Federal é realizado por meio do portal e-CAC. Para o cadastro no DTE da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, o contribuinte deverá efetuar o acesso com e-CNPJ, por meio do portal do DTE da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
⚠️ Atenção: o cadastro no DTE deve ser feito apenas por profissional habilitado, como contador, empresa ou o próprio responsável legal, desde que possua certificado digital ativo.
Como evitar prejuízos?
Por ser o canal oficial de contato, após a adesão pelo contribuinte, a empresa deve se manter atenta ao DTE, verificando seus dados cadastrais e, principalmente, os e-mails registrados.
Isso porque, por meio do DTE, a empresa será considerada ciente da comunicação entregue, iniciando-se, assim, o prazo concedido pelo órgão fiscalizador para o cumprimento da notificação recebida.
Nesse sentido, após a entrega da intimação ou notificação por meio do DTE, a empresa será considerada ciente:
No dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou
Automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DTE, caso não tenha sido realizada a consulta de seu teor.
Lembrando que a ciência tácita será caracterizada mesmo que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DTE para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal.