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MTE suspende prazo para recolhimento de FGTS nos municípios do RS alcançados pelo estado de calamidade pública

Foi publicada, no Diário Oficial, a Portaria 729, de 15/05/2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referentes às competências de abril a julho/2024, devidos por empregadores situados nos municípios do território do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade.

Os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser efetuados em até quatro parcelas, a partir da competência de outubro/2024. Fica autorizado, ao agente operador do FGTS, prorrogar o prazo restante do parcelamento de que trata § 1º do artigo 1º da Portaria n. 3.553 MTE, de 23/10/2023, firmado por empregadores situados nos municípios alcançados pelo estado de calamidade, nos mesmos termos para as competências a partir de outubro/2024, observado o prazo já contratado.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), no exercício das competências, bem como o agente operador no âmbito de suas atribuições definirão os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até dez dias a partir de 16/05/2024.

Fonte: COAD.

 

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