Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da Resolução 455/2022, seguida pela Portaria 46/2024, estabeleceu a criação e implementação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O sistema inovador tem o intuito de revolucionar as comunicações processuais, introduzindo uma perspectiva digital na relação entre os tribunais e os jurisdicionados.
Figurando como uma plataforma onde todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros – citações, intimações, e outros avisos – serão centralizadas, o DJE oportuniza que, a partir de agora, advogados, partes autora, ré ou terceiros interessados, tenham acesso facilitado às informações essenciais dos processos judiciais em que estão envolvidos, recebendo comunicações oficiais por meio digital.
O sistema, seguindo o artigo 246 do Código de Processo Civil, deve tornar-se padrão. As demais formas de citação e intimação (correio, oficial de justiça, edital etc.) serão tratadas como exceção à regra. A transformação digital, essencialmente imbricada na novidade, visa não apenas a celeridade processual, mas também a sustentabilidade e a eficiência.
Entendendo o funcionamento – O registro no DJE concede ao usuário um “endereço judicial virtual”. É por meio dele que se recebem todas as comunicações dos tribunais do país. A citação será feita no prazo de até 02 dias úteis, contado da decisão que a determinar. A plataforma permite ainda que os usuários confirmem o recebimento de citações e intimações, mantendo um controle eficaz sobre os prazos e obrigações processuais. Outro ponto que marca a perspectiva de celeridade é que a confirmação do recebimento de citações deve ocorrer dentro de um prazo de três dias úteis, sob pena de execução das comunicações pelos métodos tradicionais. Além disso, a não confirmação sem justificativa é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com penalidades que podem incluir multas significativas.
Para não errar – O cadastro no DJE, obrigatório para pessoas jurídicas de direito público e privado (excluindo-se pequenas e microempresas com registro no REDESIM), já está aberto. Trata-se de um período inicial voluntário que se estende até o dia 30 de maio de 2024. Passado esse período, o cadastro será compulsório, conforme diretrizes fornecidas pelo CNJ para garantir a integridade e a atualidade das informações registradas.
Atenção, acompanhamento das tendências e orientação aos clientes – A Bochi Brum & Zampieri, como não poderia deixar de ser, dada sua inteligência jurídica, está mais uma vez à vanguarda das inovações jurídicas. E, por isso, aconselha que seus clientes procedam brevemente com o cadastro de forma diligente, atentando para informações fidedignas e atuais, designando um responsável pela gestão diária do acesso ao DJE. Mais que um aconselhamento, a medida assegura a eficácia na comunicação de atos processuais e a pronta resposta às demandas judiciais.
E mais: A Bochi Brum & Zampieri orienta que apenas o tipo de comunicação “citação” recebido tenha o inteiro teor lido. Após a leitura do inteiro teor da citação, a Bochi Brum & Zampieri solicita que as informações sejam remetidas imediatamente ao escritório, por meio do e-mail controladoria@bbz.adv.br.
O cliente deve evitar a leitura do inteiro teor do tipo de comunicação “intimação”, pois ao acessar a funcionalidade o documento se dará por lido e começará a fluir o prazo para o cumprimento da intimação. Em caso de leitura, a Bochi Brum & Zampieri orienta que as informações sejam remetidas imediatamente ao escritório, pelo e-mail indicado.
“A implementação do DJE é um passo significativo de modernização. Ela promete maior eficiência e transparência nos procedimentos judiciais. Tecnologias como essa denotam o caminho para a transformação digital no universo jurídico e, ao reforçarmos a informação e, sobretudo, destacarmos as orientações, garantimos, mais uma vez, o nosso compromisso com a inovação e com a eficácia do nosso atendimento”, finaliza e destaca Carlos Eduardo Roehrs, advogado do escritório e responsável pela Controladoria Jurídica.
Dúvidas? Veja o passo a passo para o cadastro no vídeo preparado pelo CNJ e/ou acesse-nos!