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Receita Federal divulga prazo de autorregularização para uso indevido das subvenções para investimento

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou recentemente a abertura de prazo para que as empresas corrijam possíveis irregularidades no uso indevido de subvenções para investimento. Essa oportunidade de autorregularização segue as diretrizes da Instrução Normativa (IN) RFB n. 2.184/24, divulgada no Diário Oficial da União no dia 03/04/2024.

Conforme as disposições da referida IN, as pessoas jurídicas podem liquidar suas dívidas de IRPJ e CSLL com descontos que chegam a 80%, desde que esses débitos tenham vencido até 29 de dezembro de 2023 e não tenham sido previamente objeto de lançamento. Além disso, podem ser regularizados os tributos administrados pela RFB que foram compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL de forma indevida.

O pedido de adesão deve ser feito entre 10 e 30 de abril, para os períodos de apuração até 31 de dezembro de 2022, e entre 10 de abril e 31 de julho, para os períodos de apuração do ano de 2023. Para formalizar a solicitação, as empresas devem abrir um processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na seção “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB.

 

Por:

Nathália Zampieri – OAB/RS 111.498

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