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Empréstimos em nome de clientes sem consentimento acaba em dispensa por justa causa

A analista de crediário de uma loja de departamento foi dispensada por justa causa após tomar empréstimos em nome de clientes da loja sem o conhecimento destes, mediante decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença proferida pelo juiz André Luiz Schech, da Vara do Trabalho de Encantado/RS.

A prática foi descoberta após relatórios de uma auditoria em segurança de dados que, somados aos esclarecimentos prestados por testemunhas, comprovaram os atos lesivos à empresa e aos consumidores. As operações fraudulentas eram realizadas pela trabalhadora utilizando a matrícula de analista e em nome de clientes já falecidos ou localizados distante da filial.

Na ação, a empregada dispensada por justa causa alegou que outra colega, dispensada anteriormente, realizava os empréstimos usando sua senha, mas a prova nos autos demonstrou que a fraude ocorria mesmo antes da contratação dessa outra funcionária citada. O magistrado de primeira instância manteve a justa causa aplicada, afirmando que havia provas inquestionáveis das condutas faltosas graves.

A empregada então recorreu ao Tribunal para anular a justa causa, mas não obteve êxito. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, destacou a conduta inadequada e ilegal da empregada, quebrando a confiança necessária para uma relação de emprego, o que autoriza a aplicação da justa causa, conforme o art. 482 da CLT.

 

Por:

Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904

Willian Coradini – Graduado em Direito

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