O movimento denominado como “Outubro Rosa” é uma campanha de conscientização realizada em vários países com o objetivo de divulgar informações sobre o câncer de mama para contribuir com a redução da mortalidade causada pela doença.
Isso porque o câncer de mama é o tipo de neoplasia que mais acomete mulheres ao redor do mundo e, conforme informações divulgadas pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), no Brasil, ocupa a primeira posição entre as causas de mortalidade por câncer em mulheres.
O câncer de mama não possui apenas uma causa, podendo ser desenvolvido entre as mulheres por diversos fatores, sendo estes conhecidos como “fatores de risco”, tais como: histórico familiar, excesso de peso, consumo de álcool, atividade física insuficiente e exposição à radiação ionizante.
Os principais sinais e sintomas suspeitos de câncer de mama são: caroço (nódulo), geralmente endurecido, fixo e indolor; pele da mama avermelhada; alterações no mamilo e saída espontânea de líquido de um dos mamilos; além de pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços (axilas), que também merecem atenção.
Nesse sentido, o acompanhamento médico, realizado pelo profissional de saúde, em conjunto com exames de rotina para análise das mamas, como o exame clínico e a mamografia, são de extrema importância para o auxílio no diagnóstico precoce. O acompanhamento médico preventivo se mostra especialmente relevante no caso do câncer de mama, porque, na maior parte dos casos em que mulheres são acometidas pela doença, existe uma boa resposta ao tratamento quando feito no estágio inicial.
Tendo em vista a importância dos cuidados preventivos, as medidas que asseguram a prevenção, a investigação, a detecção e o tratamento do câncer de mama de modo ágil e com qualidade integram o direito da saúde da mulher. Isso significa que essas medidas estão asseguradas por meio de inúmeros regramentos do ordenamento jurídico brasileiro, sendo alguns deles:
(i) a Lei n. 11.664/08, que dispõe sobre as ações necessárias ao diagnóstico e ao tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
(ii) a Lei n. 10.223/01, que incluiu na legislação dos planos de saúde disposições sobre a cobertura da cirurgia plástica reparadora de mama por planos de saúde no caso de mutilação decorrente do tratamento de câncer.
Assim, objetivando colaborar para a conscientização da detecção precoce do câncer de mama e para o esclarecimento do público em geral acerca de alguns dos direitos que envolvem a pessoa diagnosticada, no mês de outubro, o Núcleo de Direito Médico dedicará suas postagens semanais a notícias relacionadas à campanha “Outubro Rosa”.
Por:
Julia Ribeiro Corrêa OAB/RS 123.533
Rodrigo Viegas OAB/RS 60.996