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Primeira multa da ANPD é aplicada e foi direcionada à microempresa do setor de telecomunicações por ausência de requisitos da LGPD.

Estipulada no valor de RS 14,4 mil reais, a multa foi aplicada para a empresa em razão da ausência de indícios que demonstrassem a conformidade com alguns requisitos da LGPD. A empresa não apresentou a efetiva nomeação de um encarregado (DPO) para gerenciamento das atividades de processamento de dados pessoais, não possuía qualquer demonstração de base legal para suas atividades, bem como não atendeu às solicitações fiscalizatórias durante o processo de instrução da medida administrativa.

A sanção mostra como a ANPD tem se manifestado através das fiscalizações e o que ela está exigindo de empresas de todos os portes, não havendo brechas para a não conformidade.

E você, empresário, já adequou a sua empresa?!

 

Por:
Luiza Gabbi Biesdorf – OAB/RS 124.380

 

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