O agronegócio é um setor em constante crescimento no Brasil e, consequentemente, a compra e a venda de imóveis rurais acontecem diariamente, exigindo cautela e precaução, tanto da parte do vendedor, como do comprador.
Rotineiramente, deparamo-nos com relações negociais que não se concretizaram da melhor forma possível, o que poderia ter sido evitado se tivesse havido precaução e um contrato bem redigido. Para tanto, é fundamental um bom acompanhamento jurídico e contábil. O primeiro passo, quando uma pessoa decide comprar e outra decide vender um imóvel rural, é fazer a due diligence (processo investigatório), a fim de averiguar a segurança do negócio.
Ao comprador, é importante que seja certificada a situação do imóvel, se não há impedimentos legais, se existe regularidade fiscal, ambiental e trabalhista, se há contrato de arrendamento vigente, se o bem não é objeto de garantia, entre vários outros aspectos, bem como a situação dos vendedores, para que a venda não seja caracterizada como fraudulenta.
De igual forma, ocorre com o vendedor, que precisa conhecer todos as características do comprador, a fim de evitar surpresas e, principalmente, o inadimplemento. Após a análise documental prévia, para garantir a segurança das partes e evitar riscos, é indispensável que o contrato de compra e venda seja bem redigido e que sejam observados todos os aspectos da negociação (direitos, deveres, regras, garantias e penalidades), que variam de uma venda para outra.
Todos esses fatores evitam riscos e dão força maior para que cada parte cumpra seu papel no contrato, evitando prejuízos. Além disso, há o viés tributário do negócio que deve ser analisado, em especial o tratamento diferenciado – por vezes, benéfico – de apuração do ganho de capital, para que nenhum imposto seja recolhido erroneamente, bem como para que toda operação seja declarada corretamente no imposto de renda, evitando atuações fiscais.
Esses são apenas alguns aspectos importantes. A compra e a venda de imóveis rurais são complexas e merecem uma atenção especial, sobretudo de um advogado com conhecimento no assunto.
Por:
Bruno Fogiato Lencina – OAB/RS 77.809
Pietra Suélen Hoppe – OAB/RS 119.262