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É possível vender um imóvel antes de finalizado o inventário?

Um imóvel que se encontra no rol de bens a serem inventariados pode ser vendido antes de finalizado o inventário. Essa transação pode ocorrer, basicamente, de duas maneiras:

  • O(s) herdeiro(s) podem vender o imóvel por meio da cessão de direitos hereditários, através de escritura pública em cartório (ou termo judicial), desde que com a concordância de todos os herdeiros – se de bem específico. Nesta possibilidade, na data da escritura, deverá ser realizado pelo comprador o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). No entanto, para o correto registro, é necessária a apresentação da dita cessão no inventário e o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), saindo os formais de partilha do bem diretamente em favor do comprador.
  • Ou então por meio de uma solicitação de alvará judicial, que pode ser feita em ação autônoma e/ou no próprio processo de inventário, dependendo da justificativa das razões para a alienação e cabendo a decisão ao juiz.

De modo geral, a venda de um imóvel em fase de inventário é viável, mas deve ser assessorada por profissionais com amplo conhecimento jurídico (sucessório e tributário), a fim de evitar qualquer prejuízo ou transtorno, bem como de viabilizar um planejamento tributário e sucessório em relação ao imóvel.

 

 

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