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Simples Nacional e SPED PIS/COFINS

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) veio para auxiliar as empresas, facilitando a entrega de declarações e diminuindo o número de documentos acumulados. Via de regra, todas as pessoas jurídicas são obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive as pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas, as imunes e as isentas devem apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD), conforme previsão da Instrução Normativa nº 2003, de 18 de janeiro de 2021.

Já as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime Simples Nacional não têm obrigação de entregar o SPED PIS/COFINS ou o EFD-Contribuições.

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