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A doação como forma de planejamento patrimonial e sucessório.

A doação é o instituto através do qual, em vida, podem ser transferidos bens de forma gratuita a terceiros, sejam eles herdeiros do doador ou somente alguém que ele visa beneficiar.

Pessoas que possuam herdeiros necessários (cônjuge/companheiro, pais vivos, filhos/netos) e pretendam realizar doação para favorecer um dos herdeiros ou qualquer outra pessoa, com ou sem grau de parentesco, apenas poderão doar o equivalente a até metade de seu patrimônio, o que se denomina de “parte disponível”, considerando que a outra metade é direito legal dos herdeiros necessários, o que se denomina de “parte legítima”.

Desse modo, por exemplo, um pai viúvo com dois filhos poderá beneficiar um dos descendentes com 50% a mais, já que ambos receberão 25% da “legítima”. Assim, um dos filhos poderá receber toda a “parte disponível”, ficando com o equivalente a 75% do patrimônio familiar.

A disponível, que poderá ser doada a quem convier ao doador e não necessariamente a seus herdeiros, pode ser protegida com cláusulas específicas – reversão, incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade. Em contrapartida, a legítima pode ser doada somente a seus herdeiros necessários e respeitando a proporção legal.

Em ambas as hipóteses, contudo, o doador pode reservar usufruto para si próprio.

A doação é um instrumento interessante não apenas de planejamento patrimonial e sucessório, pela destinação dos bens a quem interessar pelo doador e possibilidade de clausular o patrimônio, mas também tributário, já que o imposto sobre a doação é inferior ao imposto incidente para transmissão dos bens após o óbito.

A doação é feita através de escritura pública em tabelionato e, embora não seja obrigatória a assinatura conjunta de um advogado, as orientações técnicas e o assessoramento estratégico prestados por um garantem a efetiva proteção patrimonial, bem como o planejamento sucessório e tributário, observando-se o real interesse do doador.

Por:
Samanta de Freitas Iensen – OAB/RS 115.335
Maria Eugenia Pinto Machado Melo – OAB/RS 113.553

 

 

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