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Entenda a diferença entre usucapião e retificação de medidas

A usucapião é o meio pelo qual a legislação brasileira permite que uma pessoa adquira a propriedade de determinado bem móvel ou imóvel, desde que o tenha usado por certo período de tempo e preencha requisitos mínimos previstos em lei. Ao contrário do instituto acima apontado, o procedimento de retificação de medidas administrativa serve para correção de erros, não para aquisição de propriedade, o que ocorre quando a descrição imobiliária for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade.

Em ambos os casos, o interessado poderá formular seu pedido mediante procedimento extrajudicial no cartório de registro de imóveis competente, bem como na via judicial. Dessa forma, caso possua dúvidas quanto à aplicação da usucapião ou da retificação de medidas, é recomendável a busca de uma assessoria jurídica para a análise aprofundada da documentação e dos requisitos necessários.

Por:
Julia Ribeiro OAB/RS 123.533
Rodrigo Viegas OAB/RS 60.996

 

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