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O que acontece com as dívidas quando alguém morre?

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber”. Em outras palavras, quando alguém morre, todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros dessa pessoa.

Isso pode incluir uma infinidade de coisas: casa, carro, joias, dinheiro, bens de valor, valores a receber. E também as dívidas. Ou seja, tanto a “parte boa” como a “parte ruim” são repassadas para os herdeiros da pessoa falecida, sendo o dito conjunto de bens chamado de “espólio”.

Ressalta-se que a responsabilidade está limitada aos bens deixados pelo falecido, o que quer dizer que, caso não haja bens a inventariar, os herdeiros não terão de pagar as dívidas com seus próprios recursos. Mas, se houver algum bem a ser partilhado, primeiramente serão quitadas todas as dívidas deixadas pelo falecido e o saldo, sim, será partilhado entre os herdeiros.

 

Por:

Eduardo Anversa Scremin – OAB/RS 110.840

Emmanuel Pippi Portella – OAB/RS 122.344

Gleidson Ferreira – OAB/RS 98.408

 

 

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