O testamento é o instrumento pelo qual é possível deixar designado o destino que a pessoa quer dar ao seu patrimônio após sua morte, além de ser uma excelente ferramenta para evitar conflitos familiares futuros, por meio de um planejamento patrimonial estratégico e preventivo.
Através do testamento, o testador (titular dos bens) pode designar até metade de seu patrimônio para quem lhe convir (disponível). Isto é, pode beneficiar filho, neto, sobrinho ou qualquer outro terceiro que tenha interesse, incluindo cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade sem necessidade de motivar tais restrições.
A outra metade, chamada de legítima, deve ser reservada aos seus herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge/companheiro), se houver. No entanto, mesmo quando se fala em legítima, caso seja interesse do testador, podem ser designados os bens específicos que integrarão cada quinhão e para quem cada bem deverá ser destinado, observando-se os limites legais. Ou seja, pode o testador, em vida, decidir quais bens caberão a cada herdeiro, evitando conflitos e discussões no futuro ou que, por exemplo, todo o patrimônio fique em condomínio.
Para realização de um testamento, não é necessária a presença de advogado. Entretanto, a consultoria jurídica e o auxílio de um profissional habilitado garantem a validade do instrumento, bem como a materialização legal da vontade do testador.