TST valida dispensa por justa causa em razão de insubordinação de trabalhador que se recusou a fazer treinamento para outra função

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST manteve a justa causa aplicada a um motorista de transportes coletivos de empresa situada na cidade de Porto Alegre – RS. O empregado foi dispensado por ter se negado a realizar uma capacitação para exercer também a função de cobrador. Para o colegiado, a recusa à capacitação, exigida em Lei Municipal, se enquadra como indisciplina e insubordinação.

Na reclamação trabalhista, o motorista alegou que foi despedido por não concordar com a cumulação de cargo de motorista com a de cobrador, e, com isso, não poderia ser coagido ou obrigado a realizar o curso e a alterar seu contrato de trabalho para acumular a nova função.

Em sua defesa, a empresa comprovou que o Ministério Público do Trabalho – MPT considera possível acumular as duas funções, e que há previsão da medida na Lei Municipal da capital gaúcha. Além disso, a empresa demonstra que o motorista já havia sido suspenso anteriormente pelo mesmo motivo.

Em sede de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT/RS reverteu a justa causa em dispensa imotivada, por entender que a punição foi exagerada, já que o motorista havia sido suspenso por apenas três dias pelo mesmo motivo e que ele teria trabalhado por muitos anos na empresa sem histórico de faltas ou punições.

Contudo, a decisão da Ministra Morgana de Almeida, Relatora do recurso da empresa, destacou que a rescisão de contrato por justa causa é a sanção mais severa a ser aplicada a um trabalhador, e, para que tenha validade, é necessário que estejam plenamente comprovados os requisitos para sua aplicação: a gravidade do ato, a proporcionalidade da medida e a imediata imposição da pena.

 

Diante disso, a Quinta Turma do TST, por unanimidade, entendeu que o motorista praticou ato de indisciplina e insubordinação, sendo incontroverso o motivo da punição, assim como o reiterado cometimento da mesma conduta, a qual havia motivado suspensão em momento anterior, e que, portanto, estariam comprovados os requisitos para a dispensa por justa causa.

 

Por:

Everton Deodoro de Paula – OAB/RS 109.582

Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904

 

Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/justica-valida-dispensa-de-motorista-que-se-recusou-a-fazer-treinamento-para-cobrador

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